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    São Paulo é denunciado e pode ser punido por caso Maidana

    CAMILA MATTOSO
    DE SÃO PAULO

    16/10/2015 14h09

    Divulgação/São Paulo F.C.
    Iago Maidana durante treino do São Paulo em setembro
    Iago Maidana durante treino do São Paulo em setembro

    O São Paulo foi denunciado pela procuradoria do STJD por conta da contratação do zagueiro Iago Maidana.

    O Monte Cristo, clube da terceira divisão do Goiano, o Criciúma e o jogador também vão ser julgados.

    O clube paulista comprou os 60% dos direitos do jogador há cerca de um mês, por R$ 2 milhões.

    Ele havia sido liberado por R$ 400 mil do time catarinense, ficou apenas dois dias no Monte Cristo, e foi para o São Paulo.

    Ainda não há uma data para o julgamento.

    O QUE DIZ A PROCURADORIA DO STJD

    A Procuradoria afirma em sua denúncia que a movimentação feita entre os três clubes é "incomum aos padrões atuais".

    Diz que o São Paulo tem de ser julgado por:

    1) Sonegar informações pedidas pela CBF. Nem o clube paulista nem nenhum dos outros envolvidos mostraram quais pagamentos foram realizados para a Itaquerão Soccer, quem intermediou toda a negociação.

    2) Por ter feito negócio com um intermediário não cadastrado no sistema da CBF.

    3) Por ter celebrado contrato com um terceiro que obtenha o direito de participar parcial ou integralmente de um valor de transferência da futura venda do jogador. Regra implementada neste ano pela Fifa e pela CBF, que acabou com a participação de terceiras partes nos acordos com atletas.

    Por conta dessas infrações, a Procuradoria pede ao STJD:

    - a condenação dos três clubes e também do atleta nas penas dos artigos dos itens colocados acima, inclusive com a aplicação das sanções previstas nos artigos 34 e 35 do Regulamento Nacional de Intermediários e no artigo 69, do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas.

    Pena do artigo 34 (serve para os clubes): advertência, multa, suspensão de registros de novos jogadores por até 1 (um) ou 2 (dois) períodos anuais ou janelas de registros, dedução de pontos, rebaixamento para divisão imediatamente inferior a que estiver disputando quando do trânsito em julgado da decisão.

    Pena do artigo 35 (serve para o jogador): pode ser advertência, multa, suspensão por partidas, proibição de atuar em qualquer atividade relacionada ao futebol.

    Pena do artigo 69 (serve para os clubes): o clube que deixar de cumprir as normas estabelecidas neste Regulamento ficará impedido de registrar e transferir atletas enquanto perdurar o descumprimento, sem prejuízo da cumulativa aplicação de multa.

    ENTENDA O QUE ACONTECEU

    QUEM É IAGO MAIDANA
    Revelado na base do Criciúma, o zagueiro apareceu na equipe profissional no ano passado, nos últimos jogos do Brasileiro. Sem chances de seguir na Série A, o clube colocou jogadores da base em ação para avaliação antes do término de 2014. Ele atuou em 12 partidas, entre Catarinense e Copa do Brasil, e acabou sendo convocado pela seleção sub-20.

    COMO ELE FOI PARAR NO SÃO PAULO
    No dia 11 de setembro, já com um novo comandante na base do time tricolor, Iago foi anunciado como nova contratação. Ele tinha contrato até junho de 2016, mas saiu no dia 4 de setembro do Criciúma, acertou no dia 9 de setembro com o Monte Cristo, clube da terceira divisão do goiano, onde ficou até o dia 11.

    Quem pagou pela rescisão de seu contrato em Santa Catarina foi a empresa Itaquerão Soccer, que foi aberta em 15 de julho.

    QUANTO CUSTOU
    A multa rescisória do garoto pelo contrato com o Monte Cristo era de R$ 50 mil, como apurou a Folha. Mas o valor do negócio foi fechado em R$ 2 milhões, por 60% dos direitos econômicos. Esse valor pode aumentar R$ 400 mil, se ele for usado dez vezes em jogos do profissional.

    VERSÃO DO SÃO PAULO
    Por meio de sua assessoria de imprensa, o time tricolor informa que "fez uma aquisição junto ao clube Monte Cristo, dentro de todas as normalidades, e que não negociou com empresa" e que "prestará esclarecimento à CBF, e todas as entidades com legitimidade no processo, se solicitado".

    VERSÃO DO CRICIÚMA
    Diz que foi vítima da "podridão do futebol" e acusa o São Paulo de ter aliciado o jogador. Segundo o gerente Claudio Gomes, o clube foi pressionado pelos empresários para fazer a rescisão e acabou cedendo, pelo valor de R$ 400 mil. "Não tem ninguém bobinho aqui. O São Paulo está por trás de tudo isso. O Iago foi pra seleção sub-20, ficou concentrado com o Lucão [jogador do São Paulo]. Se o São Paulo queria o jogador, tinha que ter procurado a gente", disse Gomes, à Folha.

    VERSÃO DO MONTE CRISTO
    De acordo com o presidente, Getúlio Getúlio Orlando de Souza, toda negociação foi feita diretamente pela empresa Itaquerão Soccer, tanto do lado do Criciúma quanto do lado do São Paulo. Foi ela quem desembolsou o dinheiro para conseguir a liberação do garoto e também é quem vai receber a maior parte do dinheiro. O Monte Cristo, segundo o dirigente, ficará com R$ 500 mil. Ele admite que a negociação começou antes de Iago deixar o Criciúma. "A negociação já estava toda encaminhada, antes mesmo de ele chegar aqui no Monte Cristo. Mas não sei o motivo de ele ter vindo parar aqui, isso é coisa que os empresários podem explicar", explicou o mandatário.

    VERSÃO DO ITAQUERÃO SOCCER
    "A gente já desenvolve o trabalho com eles há um tempão. A negociação começou há nove meses. A gente falou com o pai do garoto. O São Paulo era um dos clubes interessados. A gente teve uma proposta forte do Atlético-MG. Quem intermediou no São Paulo foi o Junior Chávare [ex-comandante da base]. O primeiro valor que falamos era mais de R$ 3 milhões, depois caiu para R$ 2 milhões. Não vejo nada de errado no que fizemos. A Fifa permite isso. Não tinha nada certo com o São Paulo antes, se alguém falou isso, é mentira", disse Fernando Moraes, representante da empresa.

    QUAL O PROBLEMA
    O problema é que as regras da Fifa para a participação de terceiros (investidores) em direitos econômicos de jogadores mudaram desde o início deste ano.
    De acordo com o novo regulamento nacional de registro e transferência de atletas de futebol, da CBF, "nenhum clube ou jogador poderá celebrar um contrato com um terceiro por meio do qual este terceiro obtenha o direito de participar, parcial ou integralmente de um valor de transferência pagável em razão da futura transferência dos direitos de registro de um atleta de um clube para outro, ou pelo qual se ceda quaisquer direitos em relação a uma futura transferência ou valor de transferência".

    O QUE PODE ACONTECER
    A CBF disse que vai apurar o caso e pedir esclarecimentos para todos os envolvidos. Se for provado que os clubes negociaram com empresas, eles poderão ser punidos. O castigo pode ser desde uma multa até o rebaixamento, passando pelo impedimento de novas contratações.

    Em setembro, a Comissão Disciplinar da Fifa sancionou o FC Seraing, da Bélgica, por caso semelhante. O clube foi proibido de registrar jogadores por dois anos e ainda recebeu multa de 150 mil francos suíços (R$ 623 mil). A menor sanção é uma advertência da entidade.

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