O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que desobriga a TV Globo e a Televisão Gaúcha S/A do pagamento de indenização por danos morais e materiais à Associação dos Mágicos Vítimas do Programa Fantástico, por supostos prejuízos decorrentes da apresentação do quadro "Mister M" em 1999, no qual segredos mágicos eram desvendados.
O desembargador convocado Carlos Fernando Mathias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) é quem havia negado o pedido da associação de mágicos. A confirmação da sentença foi feita pela Quarta Turma, que negou provimento ao agravo regimental movido pela associação.
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Leonard Montano, o mascarado Mister M; associação de mágicos não será indenizada por apresentação de quadro do "Fantástico" |
Os mágicos alegam que houve intenção deliberada de menosprezar seu ofício, enquanto Mister M aparecia como o paladino da Justiça, o herói capaz de resgatar a verdade.
A associação ainda alega que a linguagem utilizada no programa era de escárnio, desafiadora, irônica e acompanhada de entonação de deboche e olhares irônicos dos apresentadores.
Os mágicos afirmam que o resultado do quadro foi um desinteresse pela mágica, com os conseqüentes prejuízos financeiros e morais.
Histórico
Na época, a associação tentou impedir a exibição do quadro no programa "Fantástico" e pedia direito de resposta. Inicialmente a liminar foi concedida. A sentença, posteriormente, revogou a tutela antecipada.
A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, tendo sido rejeitado o direito de resposta e condenadas as rés ao pagamento de prejuízos materiais, lucros cessantes e danos emergentes, que seriam apurados em liquidação de sentença. O dano moral deveria ser calculado em montante equivalente ao apurado como dano material.
A Globo e os mágicos apelaram. Após examinar o caso, no entanto, o Tribunal de Justiça deu vitória à TV Globo e à TV Gaúcha.
O Tribunal de Justiça manteve a decisão, considerando correta a decisão que julgou improcedentes as ações.