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    MPF recomenda que Ministério das Comunicações apure exposição de Maisa

    da Folha Online

    30/06/2009 12h09

    O Ministério Público Federal em São Paulo, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, recomendou na última sexta-feira (26), que o Ministério das Comunicações instaure procedimento administrativo, em um prazo de dez dias, para apurar a exposição da menina Maisa da Silva no "Programa Silvio Santos" dos dias 10 e 17 de maio.

    Divulgação
    Para o MPF, o Ministério das Comunicações deve instaurar o procedimento administrativo e apurar a exposição da menina Maisa
    Para o MPF, o Ministério das Comunicações deve instaurar o procedimento administrativo e apurar a exposição da menina Maisa

    Em resposta a um ofício enviado pelo MPF, o órgão se negou a instaurar o procedimento afirmando não haver na legislação de Serviços de Radiodifusão atual nada que o obrigue a atuar no caso.

    O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão e autor da recomendação, Jefferson Aparecido Dias, não concorda com o argumento.

    Para o MPF, o Ministério das Comunicações deve instaurar o procedimento administrativo e apurar a exposição da menina Maisa, sob pena de cometer improbidade administrativa por omissão. "A omissão dos representantes do Ministério das Comunicações no presente caso poderá acarretar, em tese, a configuração de ato de improbidade administrativa e o MPF adotará as medidas cabíveis caso isso ocorra", afirmou Dias.

    Em duas edições do "Programa Silvio Santos", exibidas nos dias 10 e 17 de maio desse ano, Maisa chorou e gritou durante seu quadro no programa de Silvio Santos.

    No dia 10, Maisa foi trancada em uma mala e se assustou. Depois, chorou ao ver um menino mascarado. No dia 17, ela ficou nervosa e chorou ao bater a cabeça em uma câmera. Devido a uma decisão judicial, a menina não participa mais do programa.

    Caso o Ministério das Comunicações acate a recomendação, o MPF pede que órgão envie, a cada 30 dias, as medidas que estão sendo adotadas dentro do procedimento administrativo instaurado.

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