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    Agência Lupa: Procuradoria critica e Masp tira veto a menores em mostra

    DA AGÊNCIA LUPA

    08/11/2017 02h00

    O Museu de Arte de São Paulo (Masp) recuou da decisão de proibir a entrada de menores de idade, mesmo acompanhados dos pais ou responsáveis, na exposição "Histórias da Sexualidade", aberta no dia 20/10. A mudança ocorreu após o museu ser questionado pela Lupa sobre informações prestadas pelo Ministério Público Federal.

    Na segunda (6), a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do MPF, emitiu nota técnica sobre o que está previsto em lei para casos de nudez, sexo e o acesso de crianças a esse tipo de evento. Veja as frases avaliadas pelo órgão, em parceria com a Lupa.

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    "A classificação etária de 'Histórias da Sexualidade' é de 18 anos. Desta forma, segundo a regulamentação vigente, é restritiva para menores de idade, mesmo com autorização ou acompanhamento de responsável"

    FALSO - Em nota técnica divulgada na segunda (6), o Ministério Público Federal diz que a Constituição não proíbe o acesso de menores de 18 anos a espetáculos ou eventos de nenhum tipo, desde que estejam acompanhados ou tenham autorização expressa dos pais ou responsáveis. A Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecem que o Estado deve fazer a classificação indicativa das chamadas "diversões públicas e programas de televisão".

    Também cabe ao poder público e aos responsáveis pelos eventos informar a natureza do espetáculo ou programa, as faixas etárias a que eles não são recomendados, assim como locais e horários em que sua apresentação poderia ser inadequada. Segundo o ECA, os organizadores desses eventos devem afixar, em lugar visível e de fácil acesso, as informações sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária indicada.

    Uma vez divulgados esses dados, diz o MPF, compete exclusivamente aos pais ou responsáveis decidir sobre o ingresso dos menores. A classificação é, portanto, meramente indicativa. Essa informação foi referendada pelo Ministério da Justiça e por decisão do Supremo Tribunal Federal.

    "Um adulto nu, na frente de menores de 18 anos, constitui crime"

    FALSO - O MPF também explica que o simples fato de um adulto estar nu, ainda que na frente de crianças ou adolescentes, não constitui crime. Os delitos envolvendo o abuso sexual de menores estão tipificados no Código Penal e no ECA e têm em comum alguns elementos específicos: a "finalidade de satisfação" da libido própria ou alheia, mediante o abuso de uma criança ou adolescente, e o envolvimento dela, de alguma forma, em uma cena sexual. Nem toda nudez possui conotação sexual.

    Ela está presente no cotidiano dos povos indígenas e dos naturistas, tanto no Brasil quanto no exterior. Na arte contemporânea, diversas apresentações envolvendo a nudez do artista entraram em cartaz em museus de todo mundo.

    "Criança em cena de sexo explícito é crime previsto no Código Penal"

    VERDADEIRO - De acordo com o MPF, a legislação penal no Brasil pune a prática de ato lascivo com ou na presença de uma criança. Assim sendo, o envolvimento de menores em cenas de sexo explícito ou pornográficas constitui —sim— um crime.

    O Código Penal fixa como violência sexual infantil o estupro de vulnerável, a corrupção de menores, a satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente e o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente.

    No ECA, ainda estão previstos como delitos a produção e a divulgação, seja por foto ou vídeo, de cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo menores. Mesmo que se trate de uma montagem.

    "A pedofilia está prevista como crime no Código Penal"

    FALSO - "Pedofilia" não é um termo jurídico, mas psiquiátrico. Na classificação internacional de doenças, a pedofilia integra —como o fetichismo, o exibicionismo, o voyeurismo e o sadomasoquismo— os chamados transtornos de preferência sexual. Essa doença faz com que um adulto tenha preferência sexual por crianças.

    O MPF explica que, como na maioria dos sistemas penais do mundo, o que é crime no Brasil é a violência sexual contra crianças e adolescentes, em suas múltiplas formas. Uma pessoa não pode ser presa ou condenada por ter o transtorno da "pedofilia". Há pessoas diagnosticadas como pedófilas que nunca cometeram violência concreta contra crianças.

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