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    Sem brigas, partilha de bens entre herdeiros leva um quinto do tempo

    MARIA PAULA AUTRAN
    DE SÃO PAULO

    20/05/2013 03h00

    Apesar de o termo inventário ser associado a briga entre herdeiros, demora e complicações, desde 2007, com a lei 11.441, existe uma opção mais rápida e mais barata para fazer, em alguns casos, a partilha de bens pós-morte.

    É o inventário extrajudicial, que pode ser feito em um cartório de notas e costuma ser mais rápido.

    Herança deve ser cuidada ainda em vida

    O inventário é a relação de bens e direitos -e dívidas, em alguns casos- deixados pelo falecido. Enquanto na via judicial ele leva, em média, um ano (em condições normais, sem conflitos), o extrajudicial leva de um a dois meses, segundo Fábio Kurtz, sócio do setor societário do Siqueira Castro Advogados.

    Segundo Rogério Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, desde a criação da lei, essa modalidade cresce cerca de 30% a cada ano.

    Porém, há alguns pré-requisitos. É preciso que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam em concordância sobre a partilha dos bens. Além disso, não pode haver testamento (documento em que se registram, em vida, orientações para a partilha dos bens após a morte).

    O custo também é menor.

    Os gastos com a partilha dependem do valor dos bens, do número de conflitos e do valor dos advogados, mas, num exemplo hipotético (veja quadro ao lado), podem ser reduzidos a praticamente a metade com o inventário extrajudicial.

    Um fator fundamental para essa redução é justamente o de que a situação é resolvida em menos tempo.

    No entanto, mesmo diante dessas condições, os herdeiros podem optar pelo inventário judicial, lembra a especialista em direito das sucessões Regina Beatriz Tavares da Silva. Nos dois
    tipos de inventário, a presença de um advogado é necessária.

    Editoria de Arte/Folhapress
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    DESENTENDIMENTOS

    A partilha de bens após a morte de um parente, no entanto, pode demorar bem mais e sair caro, principalmente, se houver discordâncias entre os herdeiros.

    Há os herdeiros necessários -descendentes, ascendentes ou cônjuge ou outras pessoas, dependendo do caso-, cuja herança é garantida por lei, e pode haver outros escolhidos.
    O que mais emperra o trabalho são desentendimentos entre os herdeiros a respeito de como os bens serão partilhados, diz Fábio Kurtz.

    "Por exemplo, há uma fazenda e os herdeiros não concordaram com a partilha proposta", explica ele. Nesse caso, o juiz terá que decidir sobre cada um dos questionamentos específicos.

    Folhainvest

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