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    Texto de MP de portos secos, que perdeu validade, entra em outra medida provisória

    GABRIELA GUERREIRO
    DIMMI AMORA
    DE BRASÍLIA

    13/08/2013 19h06

    O governo decidiu colocar o texto da Medida Provisória dos Portos Secos, que perdeu a validade por não ter sido apreciado pelo Congresso, em uma outra MP que já está em tramitação.

    A decisão foi anunciada nesta terça-feira (13) pelo relator da MP 613, que trata de incentivos à venda etanol, senador Walter Pinheiro (PT-BA).

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    A MP dos Portos Secos muda o regime vigente, que determina licitação para a concessão dessas áreas, para um regime de autorização no qual qualquer companhia que pedir e cumprir requisitos recebe a licença.

    Portos secos são áreas distantes dos portos marítimos onde é possível liberar cargas armazenadas junto a órgãos federais de controle.

    Conforme a Folha mostrou nesta terça-feira, a Receita Federal distribuiu 15 autorizações baseadas na MP dias antes dela perder a validade. A medida vigorou até 1º de agosto. As concessões foram dadas entre 26 de julho e a data do vencimento da medida e beneficiaram grupos que já operavam portos secos no país, quase todos na região Sudeste. Havia pelo menos 46 pedidos baseados na nova lei.

    MUDANÇAS

    Pinheiro afirmou que aceitou incluir a mudança nos portos secos no relatório de outra MP, mas com algumas mudanças.

    "Vamos manter a exigência da consulta pública com licitação para não permitir que o poder de cessão das unidades fique nas mãos de um setor, ou mesmo um servidor", disse o relator.

    Para ele é necessário interiorizar os portos secos. "Na Bahia, por exemplo, não temos um porto para melhorar a nossa logística. No Norte e Nordeste há um único porto seco, que está em construção em Pernambuco", destacou Pinheiro.

    Como a MP 613 já está em tramitação, nenhum parlamentar vai poder fazer emendas na parte do texto que trata dos portos secos. A MP 613 perde validade em 4 de setembro e na quarta-feira (14) haverá reunião para tratar do assunto.

    BENEFÍCIOS

    Companhias beneficiadas pela mudança informaram ser a favor da medida e que, com ela, vão poder garantir melhor atendimento aos seus clientes. A advogada Luciana Mattar Vilela, que defende companhias do Espírito Santo beneficiadas pelas licenças dadas pela Receita, afirmou que os clientes preferem o modelo de licitação.

    Mas, segundo ela, diante da insegurança jurídica gerada por seguidas mudanças nas leis do setor, eles entraram com pedidos para trocar o regime. As permissões dessas companhias venciam a partir de 2014.

    RECEITA

    Em nota, a Receita Federal informou que além das 15 autorizações dadas nos últimos dias, outras três foram realizadas durante a tramitação da MP, totalizando 18 portos secos sob o novo regime.

    De outros 35 pedidos analisado, 3 foram negados. De acordo com o órgão federal "tendo sido atendidos todos requisitos exigidos pela lei, coube à Receita reconhecer o direito do interessado e devidamente formalizá-lo em ato normativo".

    A Receita informou ainda que "com a expiração da Medida Provisória, e até que haja a edição de decreto legislativo ou que esteja concluída a análise jurídica quanto aos efeitos decorrentes da perda de eficácia da MP, a avaliação dos demais pedidos protocolizados foi suspensa".

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