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    Veja quanto você vai receber na 1ª e na 2ª parcelas do décimo terceiro

    VIVIAM NUNES
    DE SÃO PAULO

    20/11/2013 13h00

    As empresas têm até o final da próxima semana para pagar aos seus funcionários a primeira parcela do décimo terceiro, já que o prazo termina no dia 30 deste mês. Em dezembro é a vez da segunda parcela cair na conta –o prazo termina dia 20.

    Cálculo em 2018

    Até o final deste ano, cerca de R$ 143 bilhões devem ser injetados na economia brasileira a título de 13º salário, de acordo com cálculos do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Os valores devem ser pagos a 82 milhões de brasileiros, que, em média, receberão R$ 1.740 de gratificação.

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    Como na primeira parcela não há nenhum tipo de desconto, o trabalhador irá receber 50% do seu salário atual –no caso de quem já começou o ano trabalhando na empresa. Já sobre a segunda parcela haverá os descontos do INSS e do Imposto de Renda.

    Para calcular o valor da última parcela, o trabalhador deve, primeiro, encontrar a parte devida à Previdência Social. O desconto do INSS varia de 8% a 11% sobre o salário, até o máximo de R$ 457,49, de acordo com a faixa salarial. A tabela com as alíquotas pode ser encontrada no site da Previdência Social.

    Ao fazer o desconto do INSS, o trabalhador encontrará o valor a ser usado como base de cálculo para o Imposto de Renda. As alíquotas do IR, disponíveis no site da Receita Federal –junto com o valor da parcela a deduzir–, variam de 7,5% a 27,5%, dependendo da faixa salarial do trabalhador. Neste ano, quem ganha até R$ 1.710,78 está isento.

    Com a alíquota do IR em mãos, o trabalhador deve aplicá-la na base de cálculo para o Imposto de Renda encontrada anteriormente e, na sequência, descontar do valor encontrado a parcela a deduzir.

    Finalmente, para chegar ao montante da 2ª parcela do 13º, basta descontar do salário bruto a primeira parcela recebida do 13º, o INSS e o IR encontrados. Para quem tem dependentes, existe um passo adicional: da base de cálculo para o IR, subtraia R$ 171,97 por dependente.

    VEJA O VALOR DE CADA PARCELA DO 13º *

    Valores em R$

    Salário bruto 1ª parcela do 13° 2ª parcela do 13° Valor total a receber nas duas parcelas, com descontos do INSS e IR Total dos descontos (INSS e IR)
    678 339 285 624 54
    1.000 500 420 920 80
    2.000 1.000 812 1.812 188
    3.000 1.500 1.090 2.590 410
    4.000 2.000 1.336 3.336 664
    5.000 2.500 1.584 4.084 916
    6.000 3.000 1.809 4.809 1.191
    7.000 3.500 2.034 5.534 1.466
    8.000 4.000 2.259 6.259 1.741
    9.000 4.500 2.484 6.984 2.016
    10.000 5.000 2.709 7.709 2.291
    15.000 7.500 3.834 11.334 3.666
    20.000 10.000 4.959 14.959 5.041
    30.000 15.000 7.209 22.209 7.791
    40.000 20.000 9.459 29.459 10.541
    50.000 25.000 11.709 36.709 13.291

    FONTE: Rosania de Lima Costa, consultora na área trabalhista e previdenciária do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal) e reportagem

    *Os cálculos consideram um trabalhador que não tem dependentes

    13º PROPORCIONAL

    Quem foi contratado ao longo do ano, também terá direito à gratificação, mas ela será proporcional ao período trabalhado. Para chegar ao valor da primeira parcela, o trabalhador deve dividir seu salário bruto por 12 e, depois, multiplicar o resultado encontrado pelo número de meses em que trabalhou até outubro.

    A primeira parcela será equivalente a metade do valor encontrado, sem descontos.

    "O cálculo proporcional é sempre feito até o mês de outubro. Se o empregado começou a trabalhar em novembro, ele não receberá a primeira parcela da gratificação natalina", diz o advogado especialista em direito do trabalho Alan Balaban, do escritório Braga & Balaban Advogados.

    Veja como calcular

    Considerando um funcionário que começou a trabalhar em março e tem um salário de R$ 1.000.

    • Divida o salário por 12: R$ 1.000 ÷ 12 = R$ 83
    • Multiplique o resultado por 8*: R$ 83 x 8 = R$ 667
    • Divida o último valor por 2 e encontrará a 1ª parcela do 13º: R$ 667 ÷ 2 = R$ 333

    *de março a outubro são oito meses. Nesse caso, é preciso que ele trabalhado por, no mínimo, 15 dias no mês da contratação. Se trabalhou menos do que isso, o mês de março não entra na conta.

    Para encontrar a segunda parcela, será preciso fazer uma conta semelhante. Após dividir o salário por 12, multiplique o resultado por dez: pois considera-se de março a dezembro. Do valor encontrado, subtraia a 1ª parcela e chegará ao valor da 2ª parcela, que terá, ainda, os descontos do INSS e do IR.

    HORAS EXTRAS

    Os trabalhadores que fizeram horas extras durante o ano receberão um 13º maior, explica Sebastião Luiz Gonzaga dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de SP.

    Primeiro, é preciso encontrar a média de horas extras trabalhadas. Isso é feito somando todas as horas extras que fez até outubro e dividindo esse valor por 12. O número encontrado deverá ser multiplicado pelo custo da hora extra. E o valor encontrado deverá ser somado ao salário bruto, que será usado para o cálculo da primeira parcela do 13º.

    Em dezembro, quando for receber a segunda parcela, a conta deverá ser refeita, considerando adicionalmente as horas extras feitas em novembro. "Quando chegar janeiro, que já tem o mês de dezembro fechado, a empresa vai fazer um recalculo e pagar o complemento para o trabalhador, referente às horas extras trabalhadas no último mês do ano e que não entraram na conta do 13º", explica o especialista.

    É importante, porém, observar as convenções coletivas de cada categoria que podem ter definido procedimentos diferenciados.

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