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    Veja quais são os principais benefícios concedidos pelo INSS

    COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

    28/01/2014 02h00

    A Previdência Social é uma instituição pública de seguro social. Sua função é garantir renda para os trabalhadores associados a ela que perdem a capacidade para trabalhar por motivos como doença, invalidez, velhice, morte e desemprego involuntário. Também há benefícios em casos de maternidade ou prisão.

    Para ser considerado segurado do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e ter direito aos benefícios, o trabalhador deve contribuir mensalmente com uma quantia que varia de acordo com o tipo de trabalho e a renda de cada um.

    Confira abaixo os principais benefícios que o segurado do INSS tem direito.

    APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

    A aposentadoria por tempo de contribuição é concedida a segurados após 35 anos de contribuição, para homens, e após 30 anos, para mulheres. Não há idade mínima para a concessão do benefício.

    A aposentadoria será igual ao salário de benefício (veja explicação abaixo), acrescido do fator previdenciário

    Não é preciso deixar o emprego para pedir a aposentadoria.

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    APOSENTADORIA POR IDADE

    A aposentadoria do INSS por idade pode ser requerida por homens a partir dos 65 anos e por mulheres a partir dos 60 anos de idade, desde que tenham no mínimo 180 meses (15 anos) de contribuição.

    O valor da aposentadoria é igual a 70% do salário do benefício, acrescido de 1% por ano de contribuição –a soma é limitada a 100%.

    Nessa aposentadoria, o fator previdenciário só entra no cálculo se beneficiar o trabalhador.

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    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

    É concedida para trabalhadores que, por doença ou acidente, ficaram incapacitados de continuar trabalhando, na antiga atividade ou outra. No caso de doença, o trabalhador deve ter, no mínimo, 12 contribuições mensais. Para acidentes, basta estar inscrito no INSS.

    O benefício não vale para quem já apresentava a doença ou lesão antes de se inscrever na Previdência, a não ser que o trabalho tenha agravado a enfermidade.

    O segurado deve passar por perícia médica a cada dois anos para avaliar a incapacidade. Se voltar a exercer qualquer atividade remunerada, ela é cancelada.

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    APOSENTADORIA ESPECIAL

    A aposentadoria especial é concedida a segurados que tenham trabalhado em condições que ameaçavam sua saúde ou integridade física. Com o benefício, o tempo mínimo de trabalho exigido pode cair para 15, 20 e 25 anos, dependendo da atividade desenvolvida.

    Quem trabalhou em condições prejudiciais apenas uma parte do tempo à saúde pode converter esse período em anos de trabalho comum e se aposentar antes ou com um benefício maior.

    Para fazer o pedido, o trabalhador precisa comprovar que foi submetido à exposição a agentes nocivos –químicos, físicos ou biológicos– ou uma associação deles.

    Esta comprovação deve ser feita através de um formulário especial chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento com dados administrativos, registros ambientais e o monitoramento biológico, entre outras informações.

    Ele precisa estar baseado em um Laudo Técnico de Condições Ambientais (LTCAT) expedido por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

    O PPP deve ser emitido pela empresa, no caso de empregados, ou cooperativa, no caso de cooperados. Para trabalhadores avulsos, deve ser emitido pelo sindicato da categoria e, no caso específico de trabalhadores portuários, pelo Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO).

    Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve ter um número mínimo de 180 contribuições mensais (15 anos), no caso de quem está inscrito a partir de 25 de julho de 1991. Para quem se inscreveu antes desta data, é preciso seguir a tabela progressiva.

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    AUXÍLIO-ACIDENTE

    É pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho, mas que não o incapacitam para o desempenho de qualquer atividade.

    É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado.

    O benefício é pago mesmo após o segurado retornar ao trabalho - funciona como uma compensação por ele ter a capacidade de trabalho reduzida.

    O auxílio só deixa de ser pago quando ele se aposenta. O valor é igual a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença.

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    AUXÍLIO-DOENÇA

    O auxílio-doença é pago a segurados que ficam impedidos de trabalhar por mais de 15 dias devido a doença ou acidente.

    Para conseguir o benefício, é preciso comprovar a incapacidade através da perícia médica da Previdência.

    O tempo mínimo de contribuição para ter direito ao auxílio é de 12 meses (um ano), exceto no caso de acidentes, no trabalho ou fora dele, ou de doenças provocadas pelas atividade.

    Para continuar recebendo o auxílio, o segurado deve se submeter a exames médicos periódicos. Caso ele não possa retornar ao trabalho, será encaminhado para um programa de reabilitação profissional, para ser treinado em uma nova atividade.

    Se não puder voltar a trabalhar, o seguro pode solicitar a aposentadoria por invalidez.

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    AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO

    É a mesma situação do auxílio-doença, mas ocorre quando o acidente ou a doença do segurado foi ocasionado no trabalho. A diferença é que, nesse caso, o segurado tem direito ao depósito do FGTS enquanto estiver afastado e a estabilidade de um ano após retornar ao trabalho.

    PENSÃO POR MORTE

    A pensão por morte é concedida à família do trabalhador após sua morte.

    A única condição é que o trabalhador esteja na condição de segurado no momento da sua morte. Caso ele tenha perdido a qualidade de segurado, os dependentes podem pedir o benefício desde que ele tivesse cumprido os requisitos para se aposentar ou que tivesse direito à aposentadoria por invalidez enquanto era segurado.

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    SALÁRIO-MATERNIDADE

    O salário-maternidade é pago a trabalhadoras no momento do parto ou por ocasião da adoção de um filho.

    Para as gestantes empregadas, o pagamento do benefício é feito através das empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social. A empresa deve guardar os documentos (comprovantes, atestados e certidões) por dez anos. As demais seguradas recebem diretamente pela Previdência.

    O benefício é pago durante 120 e pode começar até 28 dias antes do parto –neste caso, a comprovação do parto deve ser feita por atestado médico. Se for concedido depois, é preciso apresentar a certidão de nascimento do filho.

    Quando ocorrer aborto espontâneo ou nos casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para mãe), a segurada receberá o benefício por duas semanas.

    No caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção, o salário-maternidade. O período varia de acordo com a criança: 120 dias, se ela tiver até um ano de idade; 60 dias, se tiver entre um e quatro anos de idade; 30 dias, se tiver entre quatro e oito anos de idade.

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    PRINCIPAIS CONCEITOS

    TETO PREVIDENCIÁRIO

    Valor máximo para fins de contribuição ao INSS. Também é o valor máximo que o segurado pode receber da Previdência Social.

    QUALIDADE DE SEGURADO

    É o tempo que o segurado se mantém filiado ao INSS, e com direito aos benefícios, após parar de contribuir. Esse tempo pode chegar a até três anos.

    Para ser considerado segurado e ter direito aos benefícios do INSS, o trabalhador estar em dia com a contribuição mensal à Previdência.

    A qualidade de segurado é suspensa após 12 meses sem o pagamento das contribuições ou o fim do benefício por incapacidade. Os trabalhadores que tiverem mais de 120 contribuições sem interrupção tem um prazo de 24 meses.

    O desempregado tem mais 12 meses de carência, além desse limite, desde que comprove a situação por registro no Ministério do Trabalho

    Para o segurado facultativo, esse prazo é de seis meses. Quem estiver recebendo qualquer tipo de benefício do próprio não perde a condição.

    A qualidade de segurado não é considerada no caso de concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.

    SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

    É o valor do salário do segurado para fins de cálculo de seu benefício previdenciário. Esse valor sempre é limitado ao teto previdenciário.

    SALÁRIO DE BENEFÍCIO

    É a base de cálculo de todos os benefícios do INSS. Esse valor corresponde à média dos 80% maiores salários de contribuição corrigidos monetariamente do segurado feitos desde julho de 1994 (quando o Plano Real entrou em vigor).

    No caso das aposentadorias, essa média pode ser calculada de três formas:

    • igual à média dos 80% maiores salários de contribuição para quem contribuiu por mais de 80% dos meses entre julho de 1994 e a data de pedido do benefício;
    • igual à média total dos salários de contribuição para contribuiu entre 60% e 80% dos meses entre julho de 1994 e a data de pedido do benefício;
    • igual à soma dos salários de contribuição, divididos pelo número correspondente a 60% dos meses transcorridos entre julho de 1994 e a data de início do benefício para quem contribuiu por menos de 60% dos meses desse período.

    O valor do benefício do INSS será sempre entre o piso (o salário mínimo nacional) e o teto previdenciário.

    CARÊNCIA

    É o tempo mínimo que o segurado deve contribuir para ter direito ao benefício. Esse tempo varia para cada tipo de benefício. Se o segurado perde a qualidade de segurado, deve contribuir por um período igual a um terço da carência para o benefício pretendido para conseguir que as contribuições anteriores sejam incluídas no cálculo.

    A carência não irá contar para o segurado que atinge a idade mínima e já tinha as contribuições mínimas para a aposentadoria por idade, nem para quem já poderia se aposentar por tempo de contribuição, mas deixou de pedir o benefício.

    FATOR PREVIDENCIÁRIO

    É um índice que varia de acordo com a idade do segurado, seu tempo de contribuição e a expectativa de vida da população que é aplicado sempre na aposentadoria por tempo de contribuição.

    O índice diminui o benefício de quem se aposenta cedo, e pode aumentar o valor para quem demora para se aposentar. O fator só é aplicado na aposentadoria por idade quando aumenta o valor a que o segurado irá receber.

    PERÍCIA MÉDICA

    É a análise do médico perito do INSS que irá avaliar se o segurado está mesmo incapacitado para o trabalho. A perícia determina o tempo que ele ficará afastado durante o recebimento do auxílio-doença, se o segurado deve receber o auxílio-acidente e se o caso é de aposentadoria por invalidez.

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