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    Justiça proíbe tabelamento do preço da praticagem no Brasil

    RICARDO MIOTO
    DE SÃO PAULO

    18/01/2014 03h00

    A Justiça determinou que o governo federal não pode tabelar os preços cobrados pelos serviços de praticagem nos portos brasileiros.

    Práticos são aqueles que auxiliam na manobragem dos navios nos portos, evitando acidentes ou atrasos.

    O assunto opõe entidades como o Sindicato Nacional das Empresas de Na­vegação Marítimas (Syndarma) e a Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (Abremar), de um lado, que pedem redução dos custos com praticagem, e o Conselho Nacional de Praticagem (Conapra), de outro.

    Foi o Conapra que entrou com o mandado de segurança pedindo a suspensão dos trabalhos da Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP), criada em dezembro de 2012 pelo governo federal para criar preços máximos para o setor.

    O argumento aceito pela Justiça Federal do Rio de Janeiro é que o tabelamento não é possível porque a praticagem é uma atividade privada.

    "Não é uma concessão. É um serviço privado que exige investimentos altíssimos, em lanchas, no equivalente à torre de controle, em equipamentos", diz Jaime Machado, advogado do escritório Rodrigues Barbosa, Mac Dowell de Figueiredo, Gasparian, que representa o Conapra.

    Há divergência até sobre o quanto ganha hoje um prático. Enquanto seus clientes citam até R$ 200 mil mensais, os representantes dos práticos dizem que a remuneração real média é de R$ 30 mil por mês.

    Há ainda divergência sobre o impacto dos preços no custo de produzir no país.

    As empresas de navegação afirmam que o custo da praticagem, que estaria entre os mais altos do mundo, reduz a competitividade do país. O Conapra diz que isso não é verdade -a praticagem representaria uma fração pequena do frete, este, sim, elevado.

    Pela legislação, grandes embarcações não podem se mover num porto sem esses profissionais. Para trabalhar na função, é necessário ser aprovado em concurso organizado pela Marinha.

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