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    Uso de depósitos judiciais por Estados e municípios é alvo de ações no STF

    EDUARDO CUCOLO
    DE BRASÍLIA

    15/08/2015 02h00

    Pedro Ladeira/Folhapress
    Sessão do STF (Supremo Tribunal Federal)
    Sessão do STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília

    Ao menos quatro leis sobre utilização de parcela de depósitos judiciais por Estados e municípios estão sendo contestadas no STF. Entre elas, a recém-sancionada por Dilma Rousseff, que permite a governos e prefeituras transferir para seus caixas até 70% dos depósitos referentes a ações das quais façam parte.

    Pela nova lei, a prioridade é usar o dinheiro para pagar precatórios. Proposta pelo senador José Serra (PSDB), a norma agora é questionada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que alega inconstitucionalidade.

    Minas, Paraná, Rio e Bahia estão entre os Estados e municípios que já haviam aprovado em suas Assembleias, nos últimos anos, projetos semelhantes. A PGR (Procuradoria-Geral de República) entrou no STF com ações contra os três primeiros Estados.

    As leis estaduais contêm ao menos uma diferença importante. Permitem ao poder público se apropriar também dos depósitos feitos na Justiça em processos particulares, como uma disputa entre duas pessoas físicas.

    A PGR argumenta que o pagamento de precatórios deve ser feito com receita própria e que compete só à União legislar sobre a questão.

    Embora essas questões não se apliquem à lei federal, a AMB alega que a norma não garante a imediata devolução dos recursos em caso de perda por parte da administração pública ao fim do processo e que o texto viola a separação entre os Poderes.

    Antes da edição desta lei, já era permitido que União, Estados e municípios tivessem acesso a depósitos referentes a disputas tributárias para pagamento de precatórios. A lei a respeito da União foi questionada no STF, mas o governo venceu a disputa.

    A nova lei também diz que a parcela dos depósitos que não é repassada deve ser mantida sempre em 30%, percentual que foi calculado pelo autor da proposta com base no índice de derrotas que esses entes costumam sofrer na Justiça, acrescido de uma margem adicional.

    48 HORAS

    Se o poder público tiver uma derrota que deixe o saldo abaixo do limite estabelecido, é necessário repor o dinheiro em até 48 horas.

    Serra defendeu a nova legislação porque ajudará a melhorar as contas de Estados e municípios e afirmou que é necessário fixar um prazo para os bancos repassarem o dinheiro aos governos regionais. Dilma vetou esse ponto do projeto.

    A Secretaria da Fazenda do Rio também afirma que não há risco para quem tenha feito depósitos judiciais, pois, "no caso de falta de recursos, o fundo será imediatamente ressarcido".

    A Secretaria de Fazenda de Minas informou que, nos itens contemplados pelas duas legislações, prevalecerá o que determinar a lei federal.

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