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    Tire suas dúvidas sobre o cadastro de domésticos para pagar FGTS

    DE SÃO PAULO

    01/10/2015 02h00

    O sistema para cadastramento de empregados e empregadores domésticos foi lançado nesta quinta-feira (1º), e pode ser acessado no portal www.esocial.gov.br.

    A plataforma, criada para o Simples Doméstico, vai unificar o recolhimento de contribuições e benefícios desses trabalhadores, como o FGTS, que passa a ser obrigatório.

    O pagamento referente ao mês de outubro deverá ser feito até o dia 6 de novembro —a partir de novembro, os pagamentos referentes ao mês de contribuição devem ser feitos sempre até o dia 7 do mês seguinte ou, caso o dia 7 caia num final de semana ou feriado, no último dia útil antes do dia 7. O pagamento referente a novembro, por exemplo, deverá ser feito até o dia 7 de dezembro, uma segunda-feira.

    Neste mês de outubro, o empregador paga as contribuições referentes ao mês de setembro —ainda sem o FGTS obrigatório. O pagamento deve ser feito da mesma maneira que vinha sendo feito antes, até esta quarta (7).

    Confira abaixo respostas a dúvidas frequentes sobre como fazer o cadastro e os pagamentos de contribuições e benefícios:

    Gastos com empregados domésticos

    1- Como fazer o cadastro?

    O empregador deve acessar o portal www.esocial.gov.br e se identificar. Caso ele não possua um certificado digital (e-CPF), serão pedidos o número do CPF, a data de nascimento e o número dos recibos de entrega das duas últimas declarações de Imposto de Renda. No caso de o empregador não fazer declaração de Imposto de Renda, os recibos podem ser substituídos pelo número do título de eleitor.

    O portal fornecerá então um código de acesso e, com ele, o empregador poderá fazer a admissão de um ou mais empregados domésticos.

    2- Como fazer o pagamento?

    O empregador deverá entrar a cada mês no sistema para informar o salário e a ocorrência de horas extras. A partir dessas informações, o sistema emitirá uma guia única para o pagamento dos benefícios trabalhistas e contribuições, entre eles FGTS, seguro contra acidentes do trabalho, INSS e, no caso de o salário superar R$ 1.903,98 por mês, Imposto de Renda.

    3- Quando devo fazer o primeiro pagamento?

    O primeiro pagamento do Simples Doméstico deve ser realizado até 6 de novembro.

    Nos meses seguintes, os pagamentos devem ser feitos até o dia 7 ou no dia útil anterior a esta data, quando ela cair no sábado, domingo ou feriado. Hoje, o INSS é recolhido no dia útil seguinte, mas vai prevalecer a regra do FGTS, que é o dia anterior.

    4- Vou contratar um empregado doméstico em outubro. Posso esperar até 6 de novembro para cadastrá-lo?

    Não. Os trabalhadores admitidos a partir de 1º de outubro têm de ser cadastrados até um dia antes do início das atividades.

    5- O que fazer se o sistema identificar problemas nos dados dos empregados?

    Possíveis divergências associadas ao nome, à data de nascimento, ao CPF e ao Número de Identificação Social (PIS/Pasep/NIT/SUS) dos empregados domésticos podem ser identificadas por meio do módulo "Consulta Qualificação Cadastral" no portal do eSocial. Ao informar os dados citados, o sistema indicará onde há divergências e orientará sobre o procedimento para correção.

    6- O que é o DAE?

    O DAE, Documento de Arrecadação do eSocial, será a guia única para recolhimento das obrigações que passará a ser emitida em 26 de outubro, data de lançamento de uma nova versão do sistema.

    7- O que fazer se o vínculo trabalhista se encerrar em outubro?

    Na rescisão de vínculo durante outubro, o empregador deve efetuar o pagamento do FGTS por meio da GRRF web (também disponível no site do eSocial) e dos tributos no DAE até o dia 6 de novembro

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    O QUE MUDA COM O SIMPLES DOMÉSTICO

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