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    Imposto de Renda

    Perdeu o prazo para declarar o Imposto de Renda? Veja o que fazer

    DE SÃO PAULO

    01/05/2017 02h00

    Marcos Santos/USP Imagens
    Contribuinte que perdeu o prazo para declarar o Imposto de Renda terá que pagar multa
    Contribuinte que perdeu o prazo para declarar o Imposto de Renda terá que pagar multa

    O contribuinte que perdeu o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda, que terminou na noite da última sexta-feira (28), já pode preparar o bolso para pagar multa pelo atraso.

    Para quem não entregou, a Receita Federal estabelece multa mínima de R$ 165,74 mais 1% sobre o imposto devido, limitado ao máximo de 20%. Segundo a Receita, foram recebidas 28,5 milhões de declarações —a expectativa era de 28,3 milhões.

    Ainda assim, aqueles que se enquadram nas regras de obrigatoriedade da Receita precisam declarar. O sistema da Receita volta a aceitar declarações a partir desta terça-feira (2).

    Quem já havia baixado o IRPF2017 só precisa atualizar a versão —ao abrir o programa, vai aparecer uma janela exigindo a atualização. É só clicar na opção e começar a preencher.

    O contribuinte que não fez o download do programa já vai encontrar a versão atualizada no site da Receita.

    Ao enviar a declaração, surgirá um recibo com a notificação de multa. O prazo para pagamento gira em torno de 40 dias após o envio das informações à Receita, afirma Juliana Fernandes, especialista em IR da MG Contécnica.

    Quem não tem imposto devido precisa apenas emitir um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagar a multa, que não pode ser parcelada.

    O imposto a pagar pode ser parcelado em até oito vezes. É preciso imprimir o Darf para pagar a primeira cota (ou única). Há incidência de juro medido pela taxa básica Selic e multa de 0,33% por dia de atraso (limitada a 20% do imposto devido).

    As demais parcelas podem ser pagas via débito em conta ou com a emissão de Darf todo mês.

    "A gente tem visto um esforço para Receita para que os contribuintes optem pelo débito em conta-corrente. Nessa opção, o valor já vem com a correção da Selic. Quem não quiser terá que imprimir um Darf todo mês, porque o programa só emite a primeira cota", afirma Fernandes.

    RETIFICAÇÃO

    Quem já declarou e precisa alterar algum dado pode retificar (veja ao lado como). É importante lembrar que não é possível alterar o modelo da declaração. Ou seja, caso o contribuinte tenha optado pelo completo, e depois visto que o simplificado era mais vantajoso, terá que permanecer com a alternativa inicial.

    O contribuinte que não entregou o IR ainda pode escolher o modelo de declaração.

    No e-Cac é possível acompanhar o processamento da declaração. Assim, é possível saber se o contribuinte caiu na malha fina sem ter que esperar a liberação do último lote de restituição.

    As restituições começam a ser depositadas em 16 de junho.

    O primeiro lote prioriza idosos e pessoas com deficiência, mas os contribuintes que entregarem a declaração logo nos primeiros dias têm mais chances de serem contemplados na primeira leva.

    Aqueles que ficarem para depois receberão a restituição e juros equivalentes à taxa básica Selic acumulada mensalmente.

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    Multa

    >> Receita Federal estabelece multa mínima de R$ 165,74 mais 1% sobre o imposto devido, limitado ao máximo de 20%.

    >> Se não houver imposto a pagar, a multa é de R$ 165,74.

    >> Para pagar, é preciso emitir um Darf (Documento de Arrecadações de Receitas Federais) para quitar a multa. No programa da declaração, dentro de "Imprimir", o contribuinte deve clicar em "Darf de multa por Entrega em Atraso".

    >> A partir disso, há um prazo de 30 dias para pagar a multa. Depois disso, será necessário emitir um novo Darf com os encargos adicionais

    Malha fina

    Primeiro passo

    >> Acesse o extrato da declaração no site do eCac, o centro de atendimento virtual da Receita.

    >> Esse site exige um código, o CPF e uma senha

    >> Para obter o código, é preciso se cadastrar. Reúna o recibo das declarações enviadas neste ano e no ano passado.

    >>Caso tenha perdido, o contribuinte terá que pedir o número em uma unidade da Receita

    Segundo passo

    >> No site, verifique a pendência e as seções 'O que verificar?' e 'O que fazer?'

    >>Após achar o erro, corrija.

    Como retificar

    >>Na ficha Identificação do Contribuinte, será preciso indicar que se trata de declaração retificadora e mencionar o número do recibo de entrega da já enviada neste ano.

    >> Na retificadora, não é mais possível mudar a forma de tributação. Quem usou o modelo por dedução legal não pode usar o simplificado, e vice-versa

    Sem erro?

    Neste caso, separe documentos que comprovem as despesas e agende uma data para ir à Receita

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