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    TPI julga crimes contra a humanidade e de guerra; saiba mais

    DA FRANCE PRESSE

    03/03/2011 10h27

    O Tribunal Penal Internacional (TPI) é o primeiro tribunal permanente encarregado de julgar os autores de genocídios, crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

    O TPI, cuja sede está localizada em Haia, foi criada no dia 1º de julho de 2002, após a ratificação do Estatuto de Roma por 60 Estados. No dia 1º de junho, contava com 106 Estados assinantes.

    Atualmente, 114 Estados ratificaram este estatuto, que é seu fundamento jurídico.

    O TPI é presidido pelo sul-coreano Sang-Huyn Song e seu procurador é o argentino Luis Moreno Ocampo.

    Jerry Lampen/Reuters
    Entrada do Tribunal Penal Internacional, em Haia, que julga crimes de guerra e contra humanidade
    Entrada do Tribunal Penal Internacional, em Haia, que julga crimes de guerra e contra humanidade

    COMPETÊNCIAS

    Os crimes incluídos nas competências jurídicas da Corte são o genocídio, os crimes de guerra e os crimes contra a humanidade, entre eles o extermínio, a escravidão, a tortura, a violência sexual, as perseguições por motivos raciais, étnicos ou religiosos, a deportação e o apartheid.

    O "crime de agressão" também está em seu estatuto, mas a definição ainda será formulada.

    Ao contrário dos tribunais criados "ad hoc" para julgar os crimes cometidos durante um conflito em particular, como o Tribunal Penal Internacional (TPI) para a ex-Iugoslávia, as competências da CPI são intemporais.

    FUNCIONAMENTO

    A Corte pode ser solicitada por Estados que assinaram o Estatuto de Roma. Seu promotor também pode tomar a iniciativa de investigar um assunto.

    Em ambos os casos, a jurisdição da Corte pode apenas ser exercida no território de um Estado assinante do Estatuto de Roma. Sua jurisdição é exercida seja qual for a nacionalidade do suposto autor dos crimes.

    O Conselho de Segurança da ONU (Organização das Nações Unidas) também pode recorrer ao TPI. Nesse caso a jurisdição da Corte pode se estender a um Estado não assinante do Estatuto de Roma, como é o caso da investigação sobre Darfur.

    Um Estado que não tenha ratificado o Estatuto pode aceitar a jurisdição do TPI em um caso particular.

    Em virtude do princípio da complementaridade, a Corte poderá apenas intervir se a justiça nacional não puder ou não quiser tratar de maneira adequada os crimes que correspondem à jurisdição do TPI.

    A jurisdição do TPI não é retroativa, por isso a Corte pode julgar somente crimes praticados a partir de 1º de julho de 2002.

    CASOS E SUSPEITOS

    O promotor do TPI, o argentino Luis Moreno Ocampo, lançou investigações em quatro países africanos: República Democrática do Congo, (RDC), Uganda, Sudão e República Centro-Africana. Até o momento emitiu doze ordens de prisão e continua procurando sete suspeitos foragidos.

    Quatro congoleses foram detidos e levados para o centro de detenção do TPI em Haia: os chefes de milícias Thomas Lubanga, Germain Katanga e Mathieu Ngudjolo Chui, acusados por sua responsabilidade na guerra civil de Ituri (leste da RDC) desde 1999, e o ex-chefe rebelde, que depois se tornou vice-presidente congolês, Jean-Pierre Bemba, pelos crimes cometidos por seus homens na República Centro-Africana.

    ORÇAMENTO

    O TPI emprega cerca de 700 pessoas oriundas de 90 países. Seu orçamento programado para 2011 chega a 103,6 milhões de euros (US$ 142 milhões).

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