• Opinião

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    Deltan Dallagnol

    A Lava Jato e o propinoduto de 2003

    25/08/2015 02h00

    Em 2003, a Justiça da Suíça bloqueou US$ 33,4 milhões que fiscais estaduais do Rio de Janeiro mantinham ocultos naquele país, por suspeita de serem oriundos de práticas corruptas. O fato foi comunicado às autoridades brasileiras, que investigaram e processaram esses servidores, no que veio a ser conhecido como o escândalo do propinoduto.

    Paulo Branco

    Depois de tantos anos, seria de imaginar que esses valores já teriam sido devolvidos aos cofres fluminenses e que os responsáveis tivessem cumprido, ou estivessem cumprindo, suas penas. Infelizmente, a verdade é bem diferente. Por que, então, devemos lembrar desse escândalo? Entendendo o passado, podemos evitar erros no presente.

    É verdade que a Operação Lava Jato trouxe uma chama de esperança. Ainda que essa chama em si não altere a extrema injustiça de nosso sistema de Justiça penal, sua luz abre uma janela de oportunidade para essa mudança.

    No caso do propinoduto, o Ministério Público Federal, em 2003, acusou criminalmente dezenas de investigados, que foram condenados em outubro do mesmo ano. Embora o julgamento tenha sido rápido, essa era apenas a primeira de quatro etapas da Justiça criminal.

    No Brasil, há três tribunais que reveem a decisão do juiz criminal, o que torna o processo extremamente demorado. Cada corte tem suas próprias dificuldades para atender à duração razoável do processo que seria, na teoria, uma garantia constitucional. Uma das principais causas da lentidão é a amplitude das possibilidades de recursos.

    A apelação no caso propinoduto foi julgada pelo primeiro tribunal revisor em 19 de setembro de 2007, cerca de quatro anos após o primeiro julgamento. A terceira instância, o Superior Tribunal de Justiça, proferiu julgamento em 2 de dezembro de 2014, porém ainda cabem novos recursos dentro da mesma corte.

    Só após esses novos recursos, então, o Supremo Tribunal Federal –que julga 100 mil processos por ano– apreciará o caso. Estamos longe de uma decisão final. Se o caso ficar no STF o mesmo tempo que passou até agora no STJ, demorará cerca de 20 anos desde a acusação e 24 anos desde os crimes. Só depois os criminosos poderão ser presos, se não houver prescrição.

    No Brasil, os sistemas recursal e prescricional conjugados são uma máquina de impunidade. No caso do propinoduto, os crimes de corrupção, sonegação e evasão de divisas foram declarados prescritos pelo STJ no fim de 2014. Em 2013, noticiou-se que, em razão da demora da Justiça brasileira em julgar definitivamente o caso, a Suíça considerava devolver aos réus as dezenas de milhões de dólares bloqueados.

    O sistema de Justiça penal brasileiro tem muitas mazelas que livram os corruptos, e essa é só uma delas. As várias "brechas da lei" permitem que criminosos de colarinho branco escapem impunes e que o dinheiro desviado jamais seja recuperado.

    Para que essas brechas sejam fechadas, o Ministério Público Federal –instituição defensora da sociedade, da democracia e dos direitos fundamentais– propôs um pacote de reformas na legislação chamado Dez Medidas Contra a Corrupção. Nele estão medidas para impedir que a corrupção ocorra, para punir e recuperar o dinheiro usurpado e para acabar com a impunidade.

    Estamos colhendo assinaturas para que as dez medidas possam ser apresentadas como projeto de iniciativa popular. O juiz Sergio Moro foi o primeiro a assiná-la com procuradores da República e policiais federais que atuam na Lava Jato. Foi criado o site www.10medidas.mpf.mp.br para quem quiser conhecer melhor ou apoiar a iniciativa.

    Não acreditamos que a Lava Jato terá o mesmo fim –ou a ausência de um fim– do propinoduto. A dimensão e a importância do esquema descoberto, que faz da Lava Jato um ponto fora da curva, traz a perspectiva de sua priorização na Justiça, o que pode resultar num julgamento bastante rápido.

    Contudo, não podemos perder a perspectiva: se queremos combater a impunidade e a corrupção de forma eficiente, é necessário mudar o sistema. A Lava Jato cria um ambiente propício para essas mudanças, a fim de evitar que outros grandes casos de corrupção arrastem-se na Justiça por décadas até a impunidade de crimes gravíssimos.

    DELTAN DALLAGNOL, 35, procurador da República, é coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato

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