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    editorial

    Cérebros criminosos

    08/11/2017 02h00

    Eduardo Anizelli/Folhapress
    SAO PAULO, SP, BRASIL, 01-05-2013, 23h13: Arma que estava com um menor que teria tentado assaltar um policial. Um policial a paisana baleou dois suspeitos na noite desta quarta-feira (1) ao reagir a um assalto em Itaquera, na zona leste de Sao Paulo. Um criminoso morreu no local e outro foi hospitalizado em estado grave. Os dois seriam menores, segundo a policia. O assalto ocorreu por volta das 21h, na avenida Sabbado d'Angelo. O caso foi registrado no 63º DP (Vila Jacui) e sera investigado pelo DHPP (Departamento de Homicidios e Protecao a Pessoa).
    Cena de crime em São Paulo

    Ao longo da história, o direito se beneficiou da ciência. Avanços no campo da patologia, da balística e de outras disciplinas com aplicação forense, bem como o surgimento de técnicas como a identificação por fragmentos de DNA, há muitas décadas ajudam autoridades a investigar o crime e a instruir com mais rigor os processos.

    Até desenvolvimentos da matemática, em particular a teoria dos jogos, têm azeitado as engrenagens da Justiça, como se vê na crescente utilização certeira do mecanismo das delações premiadas.

    A ciência, entretanto, flerta com uma pequena revolução que pode não ser tão amigável ao direito.

    Conforme noticiou esta Folha, cada vez mais estudiosos tentam compreender as relações entre características do cérebro e propensão à violência —e eles estão mais próximos de obter respostas.

    Já se sabe, por exemplo, que o tamanho do córtex pré-frontal está relacionado ao controle do impulso, que é menor nas personalidades violentas. Já se encontraram também correlações entre o tamanho da amígdala e a psicopatia.

    Há casos documentados de crimes sexuais desencadeados por tumores cerebrais, sem mencionar alguns tipos de demência que tornam seus portadores frequentadores habituais de delegacias.

    Não parece impossível vislumbrar um futuro em que esse conhecimento tenha avançado tanto que se possam identificar causas orgânicas a estimular boa parcela das condutas condenáveis.

    O desdobramento de tal cenário, como já se pode antecipar, é um abalo em alguns dos pilares que amparam as normas punitivas. Afinal, a maioria dos sistemas jurídicos adota o pressuposto de que pessoas são agentes morais dotados de livre-arbítrio.

    Em muitos casos, só se tipifica um crime como tal quando se demonstra a intenção expressa de delinquir; em outros, a ausência de dolo implica penas menores.

    Quanto mais um comportamento violento for associado a alterações funcionais do cérebro, menos sentido fará a distinção entre dolo e culpa. Numa hipótese extrema, alguns sistemas nervosos seriam tão vulneráveis a determinados estímulos ambientais que não teriam como resistir a eles.

    Como se não bastasse, não são poucos os neurocientistas e filósofos que contestam até mesmo a noção de livre-arbítrio, sem a qual pouco do direito permanece de pé.

    Esse debate já se encontra em curso. A sociedade, em particular legisladores e juristas, deve se preparar para os novos entendimentos que dele poderão decorrer.

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