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    Entenda a censura imposta a jornal de São Paulo

    da Folha Online

    10/12/2009 18h53

    Desde 31 de julho deste ano o jornal "O Estado de S. Paulo" está sob censura --está impedido de publicar informações sobre Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). A censura ao jornal --que já dura 132-- foi determinada pelo desembargador Dácio Vieira, do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios).

    Com essa medida, Fernando Sarney conseguiu impedir que o jornal publique notícias que vinculem seu nome à Operação Boi Barrica (rebatizada de Faktor), da Polícia Federal. A operação investiga suspeitas de ilegalidades em movimentações financeiras feitas por empresas da família Sarney na campanha eleitoral de 2006 no Maranhão.

    Fernando Sarney foi indiciado no dia 15 de julho deste ano por formação de quadrilha, gestão de instituição financeira irregular, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. O empresário nega as acusações.

    Justiça

    Antes de recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), o jornal tentou derrubar a censura em outras instâncias. No dia 21 de outubro, a 5ª Turma Cível do TJ-DF manteve a decisão de setembro, quando foi decidido que a competência para julgar o caso é da Justiça Federal do Maranhão, onde corre o processo sobre a operação da Polícia Federal, e manteve a censura.
    Hoje, o STF também negou o recurso e manteve a censura imposta ao jornal. No recurso, o jornal alegava que a censura afronta a decisão do STF que revogou a Lei de Imprensa. Porém, o ministro Cezar Peluso, relator do pedido, entendeu que a censura se baseou na lei que regulamenta as interceptações telefônicas.

    Suspeição

    Em setembro, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu afastar, por suspeição, o desembargador Dácio Vieira, que censurou o jornal. Na ocasião, foram julgados dois pedidos do jornal que tentavam afastar o juiz.

    O primeiro argumentava que ele é amigo do ex-diretor-geral do Senado Agaciel Maia, ligado a Sarney, e que Vieira ocupava cargo de confiança na Casa antes de ser nomeado para o TJ-DF. Para os desembargadores do conselho, isso não acarretava suspeição.

    O segundo argumentava que Vieira havia criticado o jornal ao se defender, por escrito, do primeiro pedido de afastamento. Por 10 votos a 2, decidiram afastá-lo. O afastamento, no entanto, não anula as decisões de Vieira no caso.

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