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    TRE barra candidatura de José Roberto Arruda, 1º governador preso do país

    SEVERINO MOTTA
    DE BRASÍLIA

    12/08/2014 23h18

    O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Distrito Federal indeferiu nesta terça-feira (12) o registro de candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PR), que tenta voltar ao cargo após ter sido preso e renunciado ao mandato em 2010 no caso que ficou conhecido como mensalão do DEM.

    Como o registro de candidatura foi negado pelo TRE, a defesa de Arruda irá recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Enquanto o recurso não for julgado, ele poderá seguir com sua campanha normalmente.

    A impugnação da candidatura de Arruda foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral e pelo PSOL com base na Lei da Ficha Limpa.

    Pedro Ladeira/Folhapress
    José Roberto Arruda, candidato ao governo do DF e Ficha Suja
    José Roberto Arruda, candidato ao governo do DF e Ficha Suja

    Arruda, no dia 9 de julho, foi condenado em segunda instância pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) por improbidade administrativa devido à sua participação no mensalão do DEM.

    Para cinco dos sete ministros do TRE, essa condenação tornou Arruda inelegível. Durante o julgamento, a defesa do ex-governador argumentou que a candidatura deveria ter sido concedida, uma vez que, quando o pedido de registro foi feito, em 4 de julho, ainda não havia condenação.

    Para a defesa, o processo de registro de candidatura deveria ser analisado somente com base no que existia nos autos no dia 4 de julho.

    Os advogados sustentaram que, caso condenações posteriores ao pedido de registro venham a ser usadas para barra candidaturas, haverá insegurança jurídica e o eleitor nunca saberá se seu candidato realmente poderá disputar o pleito.

    A maioria dos desembargadores, no entanto, decidiu que uma condenação em segunda instância, que acontecesse, por exemplo, na reta final de uma campanha, devido à Leo da Ficha Limpa, poderia até mesmo impedir a diplomação de um candidato eleito.

    Por isso, a condenção de Arruda, mesmo tendo ocorrido cinco dias após o pedido de registro, tem o poder de derrubar a candidatura.

    "A Justiça Eleitoral nao pode fechar os olhos para situação de tamanha gravidade (uma condenação) e fazer de conta que a condenacao não existiu", disse o relator do caso, desembargador Cruz Macedo.

    RORIZ

    Também nesta terça o TRE julgou e negou o pedido de registro de candidatura de Jaqueline Roriz (PMN), que concorre a uma vaga na Câmara dos Deputados. Ela foi condenada pelo TJDFT por improbidade devido a seu envolvimento no mensalão do DEM.

    Tal como Arruda, irá apresentar um recurso ao TSE e poderá seguir com sua candidatura até que a apelação seja julgada.

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