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    Condenados no mensalão podem ter de responder por improbidade

    DE BRASÍLIA

    14/10/2015 13h54

    Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) abre caminho para que condenados no mensalão voltem a responder a uma ação por improbidade administrativa e tenham que ressarcir os cofres públicos pelos prejuízos causados pelo esquema de corrupção.

    Ao todo, são 15 envolvidos, entre os alvos estão o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), o ex-presidente do PT José Genoíno, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o operador do esquema Marcos Valério, além de integrantes do núcleo financeiro e outros operadores.

    A decisão foi tomada pela Segunda Turma do STJ e ainda cabe recurso ao próprio tribunal. Os ministros discutiram uma questão processual.

    Os magistrados determinaram que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região analise recurso apresentado pelo Ministério Público Federal contra decisão da primeira instância que excluiu os réus da ação. Com isso, o caso volta para a segunda instância, a quem caberá avaliar se eles podem ser responsabilizados civilmente.

    O TRF havia entendido que o tipo de recurso utilizado pelo MP para recorrer contra a exclusão dos 15 réus da ação não era adequado para este tipo de caso.

    A Justiça havia determinado a retirada deles da ação sob os fundamentos de que uns estavam sujeitos a crimes de responsabilidade, como José Dirceu de Oliveira e Anderson Adalto Pereira, porque, na época, eles ocupavam cargos de ministro, e que estes e os demais já constavam como réus nas outras ações de improbidade.

    Para a maioria dos ministros do STJ, aceitar a tese de um erro processual representaria "decretar a "morte" desta ação Civil Pública", sendo que réus condenados criminalmente pelo STF (Supremo Tribunal Federal) deixarão de responder, na órbita cível, por eventual improbidade administrativa.

    Ao contrário do processo criminal, que tramitou no STF, em que os fatos delituosos foram objeto de uma única ação penal, na esfera da Improbidade Administrativa o Ministério Público Federal optou por ajuizar cinco ações civis diferentes. Embora haja réus comuns entre elas, tratam de fatos ilícitos distintos. Essas outras ações ainda não foram julgadas.

    No julgamento do mensalão no STF, em 2012, os ministros confirmaram que houve desvios de recursos públicos para abastecer a compra de apoio político no Congresso durante o inicio do governo Lula, condenado mais de 20 pessoas. Na época, o STF calculou que o esquema teria desviado pelo menos R$ 173 milhões.

    A partir da publicação da decisão, o que deve ocorrer nos próximos dias, as partes terão até cinco dias para recorrer ao próprio STJ, apresentando embargos de declaração, ou ao Supremo.

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