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    Lava Jato

    Condução coercitiva de Lula foi decidida para evitar tumulto, diz Moro

    LEANDRO COLON
    AGUIRRE TALENTO
    DE BRASÍLIA
    JOHANNA NUBLAT
    MARIO CESAR CARVALHO
    DE SÃO PAULO

    04/03/2016 16h38

    O juiz federal Sergio Moro afirmou que a condução coercitiva do ex-presidente Lula para depor nesta sexta-feira (4), na Operação Alethéia (24ª fase da Lava Jato), foi determinada para evitar tumultos.

    Essa fase da operação apura se empreiteiras e o pecuarista José Carlos Bumlai favoreceram Lula e seus familiares por meio do sítio em Atibaia e o tríplex no Guarujá. O ex-presidente nega as acusações.

    A condução coercitiva, segundo o juiz, deveria ser aplicada somente no caso de recusa do petista em acompanhar a Polícia Federal para prestar esclarecimento em lugar determinado. O ex-presidente prestou depoimento em uma sala no aeroporto de Congonhas.

    Em seu despacho, com data da última segunda (29), Moro considerou a decisão "circunstancial". Ele acatou um pedido do Ministério Público Federal.

    O juiz fez uma ressalva: "Evidentemente, a utilização do mandado só será necessária caso o ex-presidente convidado a acompanhar a autoridade policial para prestar depoimento na data das buscas e apreensões, não aceite o convite".

    Aletheia: 24ª fase da Operação Lava Jato

    Nas suas justificativas, Moro mencionou a confusão ocorrida entre manifestantes pró e contra Lula no Fórum Criminal da Barra Funda no dia 17 de fevereiro, quando o ex-presidente prestaria depoimento sobre a suspeita de ser dono de um tríplex no Guarujá. Ao levar Lula para um lugar específico, diz o magistrado, "são menores as probabilidades de que algo semelhante ocorra, já que essas manifestações não aparentam ser totalmente espontâneas".

    Moro argumentou, porém, que a coerção "não envolve qualquer juízo de antecipação de responsabilidade criminal, nem tem por objetivo cercear direitos do ex-presidente ou colocá-lo em situação vexatória". "A condução coercitiva para tomada de depoimento é medida de cunho investigatório", disse. Ele determinou ainda que Lula não fosse algemado nem filmado pelos policiais.

    Editoria de Arte/Folhapress

    O juiz usou o mesmo despacho para recusar pedido do Ministério Público para que a ex-primeira-dama Marisa Letícia também fosse alvo de condução coercitiva. No caso dela, ele sugeriu um agendamento posterior para depoimento.

    REPERCUSSÃO

    A condução coercitiva do ex-presidente Lula repercutiu entre advogados e juristas ao longo do dia.

    "Todo juiz criminal tem competência para expedir mandados de condução coercitiva no curso de uma investigação penal. Agora, há uma regra lógica, que a coercitividade se faça necessária", afirmou o ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto. "Só mais adiante vamos saber quem está com a razão."

    Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo, fez críticas à opção de Moro. "Condução coercitiva? O que é isso? Eu não compreendi. Só se conduz coercitivamente, ou, como se dizia antigamente, debaixo de vara, o cidadão de resiste e não comparece para depor. E o Lula não foi intimado", afirmou.

    O advogado criminalista Alberto Toron vai em linha semelhante à de Mello. "Não faz o menor sentido decretar condução coercitiva quando um investigado nem foi intimado para depor. E Lula não se recusou a depor."

    Rubens Glezer, professor de direito constitucional da FGV em São Paulo, pondera que a consequência que Moro pretendia alcançar —evitar o tumulto social— não foi alcançada com a condução coercitiva, o que lança dúvidas sobre a opção do juiz.

    "Houve conflito social, que aponta para uma iminente escalada. Pode ter sido uma avaliação equivocada de consequências. Por isso, na dúvida, se houver conflito entre consequências desejadas e uma certa regra, o juiz tem que se pautar na regra. Apesar de inconveniente, a regra tem autoridade certa, e a consequência é inimaginável", argumenta o professor.

    O advogado Ives Gandra Martins afirma que a condução coercitiva não era necessária "do ponto de vista estritamente jurídico", mas se ampara nos precedentes do ex-presidente Lula, que foi à Justiça para evitar ser conduzido coercitivamente a um depoimento no Ministério Público de São Paulo. "Tenho a impressão que a Polícia Federal não fez isso para desfigurar a imagem do ex-presidente Lula, mas, pelos precedentes, para garantir que ele falasse", avalia o advogado.

    Ayres Britto, ministro aposentado do STF, afirma que é preciso ter calma. "Nessas horas, o que é fundamental é o que se exige de toda pessoa adulta: mescla de serenidade e sensatez. O Brasil está sendo desafiado a demonstrar esse grau de maturidade institucional".

    Em nota divulgada nesta sexta, a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) defendeu a medida: "A condução coercitiva é instrumento de investigação previsto no ordenamento e foi autorizada no caso do ex-presidente Lula de forma justificada e absolutamente proporcional, para ser aplicada apenas se o investigado eventualmente se recusasse a acompanhar a autoridade policial para depoimento penal. A condução coercitiva somente ocorre enquanto as providências urgentes de produção de provas estão em cumprimento".

    Editoria de arte/Folhapress
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