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    Dilma sanciona com vetos lei que tipifica crime de terrorismo

    GUSTAVO URIBE
    DE BRASÍLIA

    18/03/2016 00h03

    Alan Marques-17.mar.2016/Folhapress
    A presidente Dilma Rousseff dá posse ao ex-presidente Lula no cargo de ministro-cehfe da Casa Civil, em Brasília
    A presidente Dilma Rousseff dá posse ao ex-presidente Lula no cargo de ministro-cehfe da Casa Civil

    Sob pressão de entidades internacionais por causa da Olimpíada do Rio de Janeiro, em agosto, a presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos legislação que tipifica o crime de terrorismo no Brasil e estabelece pena de 12 a 30 anos de prisão.

    A medida foi publicada nesta quinta-feira (17), em edição extra do "Diário Oficial da União". O Gafi (Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo) ameaçava impor sanções internacionais caso a legislação não fosse criada.

    No texto final, a presidente vetou oito trechos da proposta, como o que enquadra como crime de terrorismo incendiar, depredar ou saquear meios de transporte e sabotar ou danificar sistemas de informática ou banco de dados.

    Ela tirou ainda do projeto de lei aprovado no Congresso Nacional pena de reclusão de cinco a oito anos para quem dá abrigo a pessoas que tenham praticado ou estejam para praticar crime de terrorismo, além do aumento da pena para dano ambiental e previsão de que os condenados em regime fechado fiquem em unidade prisional de segurança máxima.

    Pela legislação, o terrorismo é tipificado como a prática por uma ou mais pessoas de atos de sabotagem, de violência ou potencialmente violentos "por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública".

    O texto estabelece também pena de cinco a oito anos de prisão por auxílio a organização terrorista, e de até dez anos para apologia ao terrorismo, entre outras punições.

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