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    STF confirma júri popular no caso do cinegrafista Santiago Andrade

    DE SÃO PAULO

    25/05/2017 21h31

    Domingos Peixoto/Agência O Globo
    RIO DE JANEIRO, RJ, BRASIL, 06-02-2014: Cinegrafista da TV Bandeirantes Santiago Andrade é atingido por bomba, durante manifestação contra o aumento da passagem, no Rio de Janeiro (RJ). A bomba foi lançada por manifestante e o cinegrafista teve afundamento de crânio, perdeu parte de uma orelha e passou por cirurgia. (Foto: Domingos Peixoto/Agência o Globo) ***DIREITOS RESERVADOS. NÃO PUBLICAR SEM AUTORIZAÇÃO DO DETENTOR DOS DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM***
    O cinegrafista da TV Bandeirantes Santiago Andrade é atingido por rojão durante manifestação

    O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes rejeitou nesta segunda-feira (22) o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Caio Silva de Souza e Fabio Raposo Barbosa, acusados de matar Santiago Andrade, cinegrafista da tevê Bandeirantes.

    Andrade foi vítima de um rojão durante manifestação em fevereiro de 2014, no Rio de Janeiro.

    A decisão do ministro confirma o prosseguimento das medidas para que os dois réus sejam julgados por júri popular. A data do julgamento ainda não está definida.

    Em 26 de abril deste ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já havia acolhido pleito do Ministério Público do Rio de Janeiro e autorizado o prosseguimento do tribunal do júri. Os advogados de defesa, no entanto, recorreram da decisão ao Supremo.

    Ao decidir sobre o habeas corpus, o ministro Gilmar Mendes considerou que os recursos extraordinários são desprovidos de efeito suspensivo, confirmando a decisão do ministro do STJ Jorge Mussi.

    "A decisão questionada na presente impetração está em perfeita sintonia com a jurisprudência do STF sobre o tema", escreveu o ministro.

    Santiago Andrade foi atingido por um rojão disparado numa manifestação em frente à estação Central do Brasil. Caio Silva de Souza e Fabio Raposo Barbosa são acusados de homicídio doloso qualificado, que é quando os réus tiveram a intenção de matar e com o agravante do uso de artefato explosivo.

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