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    Lava Jato

    Collor vira réu na Lava Jato por desvios em subsidiária da Petrobras

    LETÍCIA CASADO
    DE BRASÍLIA

    22/08/2017 16h51

    Eduardo Anizelli/Folhapress
    O senador Fernando Collor de Melo (PTC-AL), que virou réu na Lava Jato
    O senador Fernando Collor de Melo (PTC-AL), que virou réu na Lava Jato

    Por unanimidade, a segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu nesta terça-feira (22) a denúncia contra o ex-presidente e senador Fernando Collor (PTC-AL), acusado de desvios na BR Distribuidora. Agora, Collor é réu na Lava Jato.

    Relator da Lava Jato no STF, o ministro Edson Fachin votou por receber a denúncia contra Collor pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

    Também viraram réus Pedro Paulo Bergamaschi Leoni Ramos, apontado como operador particular de Collor, e Luis Pereira Amorim, administrador de empresas do senador.

    Seu voto foi seguido pelos colegas Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, que fazem parte do colegiado.

    Collor é o terceiro senador a virar réu na Lava Jato. Além dele, Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Valdir Raupp (PMDB-RO) também respondem a ação penal decorrente das investigações que envolvem a Petrobras.

    O senador e ex-presidente é investigado em outros cinco inquéritos decorrentes da Lava Jato no Supremo.

    O grupo de Collor é acusado de ter recebido mais de R$ 29 milhões em razão de um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a empresa DVBR (Derivados do Brasil), além de se beneficiar de contratos de construção de bases de distribuição de combustíveis firmados entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia.

    A denúncia foi uma das primeiras oferecidas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) na Lava Jato, em agosto de 2015. Em março de 2016, a PGR fez um aditamento à denúncia para incluir novos acusados, entre os quais a mulher do senador, Caroline Serejo.

    O processo ficou mais de um ano em segredo e só se tornou público em outubro de 2016, quando o então relator, ministro Teori Zavascki, determinou o levantamento do sigilo.

    Agora, a PGR vai consolidar as acusações, os advogados vão apresentar as defesas técnicas e as testemunhas vão prestar depoimentos. Os réus também serão ouvidos. Ao fim do processo, os acusados serão condenados ou absolvidos.

    "Não existe juízo de certeza acerca da culpa", disse Fachin, destacando que virar réu não implica em ser culpado.

    JULGAMENTO

    Collor e outras oito pessoas foram denunciadas pela PGR por suspeita de participarem de diversos crimes: corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro, obstrução da Justiça e peculato. O ex-presidente era alvo de todas as acusações, enquanto as imputações aos outros acusados variavam.

    Fachin rejeitou as acusações de peculato e obstrução de Justiça.

    O ministro também rejeitou a denúncia contra cinco acusados. O 9º denunciado morreu ao longo das investigações.

    A decisão de Fachin de rejeitar parte da denúncia foi elogiada pelos colegas.

    Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli criticaram a quantidade de crimes apresentados pela acusação.

    A PGR considerou, por exemplo, cada ato de lavagem de dinheiro um crime. Assim, todos os acusados tiveram dezenas de crimes imputados: no caso de Collor, ele respondia por corrupção passiva (30 vezes), lavagem de dinheiro (376 vezes) e peculato (48 vezes), além de organização criminosa e obstrução de Justiça.

    "Me parece que é tão patente o excesso que não tenho como deixá-lo passar. A denúncia qualificou cada pagamento como um crime autônomo de corrupção ou de lavagem de dinheiro, imputando concurso material entre cada uma das condutas", disse Gilmar Mendes.

    "Neste ponto, a denúncia fugiu, ao meu ver, da jurisprudência desta corte", completou.

    Ele destacou que a acusação de corrupção envolve quatro contratos. Sendo assim, "o número de fatos deve ser contado em razão da finalidade, não das vezes em que a vantagem é paga".

    O ministro deu como exemplo a situação de um fiscal que recebe propina para deixar de fiscalizar dois estabelecimentos comerciais e recebe o dinheiro em três parcelas pré-acordadas: "Ele não terá cometido nem um nem três crimes de corrupção. Terá cometido dois".

    "Houve claramente o excesso de acusação", disse Lewandowski. Para ele, Fachin conseguiu separar o que não havia lastro de indícios.

    Toffoli também destacou que Fachin rejeitou as acusações contra cinco pessoas, recebendo a denúncia apenas nos casos em que havia "elementos fáticos mínimos de indícios probatórios".

    Assim, cabe ao juiz analisar o caso, depois que a ação penal foi aberta.

    O julgamento da denúncia começou na semana passada, quando os advogados se manifestaram em prol dos acusados. A sessão foi suspensa por causa do horário.

    Para Fachin, "não é possível atestar" que a mulher do senador, Caroline Serejo, tenha participado "de forma objetiva dos subterfúgios". Ela justificou os gastos sob suspeita de lavagem de dinheiro como custeio de despesas pessoais, acrescentou.

    ACUSAÇÕES

    A PGR pede ao STF, além da condenação pelos crimes, a perda do mandato de Collor, o pagamento de uma multa de R$ 154,75 milhões e o sequestro de bens no valor de R$ 30,9 milhões.

    De acordo com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a BR Distribuidora era comandada por três diferentes partidos: PTB, PT e PMDB. Collor era filiado ao PTB à época dos crimes denunciados.

    Segundo a acusação, Collor manteve ingerência em contratos da BR Distribuidora indicando nomes à presidência da estatal e de duas de suas diretorias, a de Rede de Postos e Serviços e a de Operações e Logística.

    De acordo com a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio, nenhum dos acusados negou os crimes. Para ela, as defesas "suscitam nulidades e inépcias [no processo], mas não negam a ocorrência dos fatos".

    O advogado de Collor, Juarez Tavares, pediu aos ministros a rejeição da denúncia ou, ao menos, a exclusão de parte das acusações, como a de envolvimento em organização criminosa.

    O defensor argumentou que a lei que tipifica organização criminosa é do final de 2013, e os contratos da BR Distribuidora que dão base à denúncia são de 2010 até o início de 2013 –desse modo, a lei não pode retroagir para prejudicar o acusado.

    Os advogados dos demais acusados também pediram a rejeição da denúncia.

    Ao menos oito delatores citaram Collor em seus depoimentos: o doleiro Alberto Youssef, seus antigos funcionários Rafael Ângulo e Carlos Alexandre Rocha, o Ceará, seu ex-sócio Leonardo Meirelles, os ex-diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa (Abastecimento) e Nestor Cerveró (Internacional), o operador Fernando Baiano e o sócio da construtora UTC Ricardo Pessoa.

    OUTRO LADO

    O senador e ex-presidente Fernando Collor disse por meio de nota que o resultado do julgamento foi uma derrota para a PGR (Procuradoria-Geral da República), pois os ministros receberam a denúncia apenas em parte.

    "O Supremo Tribunal Federal impôs, no julgamento de hoje, uma primeira derrota à Procuradoria Geral da República, pois, dos nove denunciados, somente a recebeu em relação a três deles, ainda assim apenas em parte, afastando cinco de oito crimes imputados, tendo os ministros da Corte, em discurso unânime, repudiado os excessos da acusação", afirmou.

    Collor destacou o fato de os ministros terem criticado o que chamou de "multiplicidade de acusações".

    "Mesmo em relação ao remanescente da denúncia, a corte apontou o absurdo da multiplicidade de acusações em relação a um mesmo fato, ressaltando que nessa etapa não fazia qualquer juízo quanto à existência ou não de crime."

    Ele disse ainda que, assim como já o fez "no passado, terá oportunidade de comprovar sua inocência" ao longo do processo.

    Operação Lava Jato

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