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    Lava Jato

    Relator confirma condenação de Lula e indica pena maior de 12 anos e um mês

    ANA LUIZA ALBUQUERQUE
    FELIPE BÄCHTOLD
    FLÁVIO FERREIRA
    ANNA VIRGINIA BALLOUSSIER
    CATIA SEABRA
    ENVIADOS ESPECIAIS A PORTO ALEGRE

    24/01/2018 13h46 - Atualizado às 15h03

    O juiz federal João Pedro Gebran Neto, relator da apelação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), confirmou a condenação em primeira instância e votou pelo aumento da pena do réu para 12 anos e um mês. Em julho de 2017, o juiz Sergio Moro havia condenado o petista em 9 anos e 6 meses por corrupção e lavagem de dinheiro.

    "Não está em jogo só o patrimônio da Petrobras, mas o Estado democrático de Direito", disse o relator. Gebran também estabeleceu 280 dias-multa de 5 salários mínimos por dia.

    Ainda precisam manifestar seus votos o revisor Leandro Paulsen e o juiz federal Victor Laus. Em seguida, se houver diferença na dosimetria, os três juízes irão elaborar um acórdão, estabelecendo uma pena comum.

    Acusações contra Lula

    Gebran falou por mais de duas horas e evitou a linguagem jurídica ao trazer à luz pontos que mostrariam a ligação de Lula ao tríplex no Guarujá (SP). Seu voto tem cerca de 430 páginas. Ele rejeitou todas as preliminares da defesa. O relator também confirmou a manifestação anterior do tribunal, de que, caso Lula seja condenado, a execução da pena só se dará após a tramitação de todos os recursos.

    O juiz disse que o ex-presidente foi um dos articuladores, "senão o principal", de um amplo esquema de corrupção. "As provas aqui colhidas levam à conclusão de que, no mínimo, tinha ciência e dava suporte àquilo que ocorria no seio da Petrobras, destacadamente a destinação de boa parte das propinas para o Partido dos Trabalhadores", afirmou.

    Sobre o tríplex, Gebran disse que o conjunto das provas é seguro. "Provas acima do razoável de que o apartamento tríplex desde o início foi reservado para o sr. Luiz Inácio Lula da Silva e assim permaneceu após a OAS assumir o empreendimento. Também há provas acima de dúvida razoável de que as reformas, compra da cozinha e utensílios foram feitas a favor do ex-presidente", afirmou.

    O julgamento de Lula
    Lula de camisa azul (Rahel Patrasso - 23.dez.2017/Xinhua)

    O relator disse que não é porque o tríplex é oficialmente de propriedade da OAS que não teria sido destinado para Lula. "A mera indicação do apartamento no procedimento de recuperação judicial da OAS não muda o que aconteceu", afirmou.

    Na ação apresentada pelo Ministério Público Federal, Lula foi acusado de receber R$ 3,7 milhões de propina da empreiteira OAS em decorrência de contratos da empresa com a Petrobras. O valor, apontou a acusação, se referia à cessão pela OAS do apartamento tríplex ao ex-presidente, a reformas feitas pela construtora nesse imóvel e ao transporte e armazenamento de seu acervo presidencial (este último ponto rejeitado pela Justiça).

    Editoria de Arte/Folhapress
    PUNIÇão REAFIRMADA Juízes da 2ª instância confirmam condenações feitas por Moro e mudam penas
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    Gebran também concordou com a tese de que a OAS tinha uma conta-corrente de propinas com o PT, apresentada pela acusação e descrita em depoimento pelo empreiteiro Léo Pinheiro.

    Em sua fala, o juiz federal disse que o ato de ofício não precisa ser executado para caracterizar corrupção –somente a promessa da vantagem seria suficiente. Gebran também defendeu a atuação do juiz Sergio Moro e práticas como a condução coercitiva, um dos pilares da Lava Jato.

    Gebran afirmou que houve uma "tentativa de desqualificar" o juízo, em referência a críticas a manifestações públicas de Moro e comentou os pedidos de suspeição do juiz por parte da defesa de Lula, rejeitando essa argumentação.

    O relator negou em seu voto um dos pedidos do Ministério Público de que fossem considerados mais atos de corrupção na condenação além dos computados por Moro.

    No caso da manutenção do acervo presidencial do ex-presidente, Gebran seguiu o entendimento de Moro e também absolveu o petista. Isso beneficia Paulo Okamotto, auxiliar de Lula. Três funcionários da OAS absolvidos por Moro também foram favorecidos pelo relator.

    Ainda precisam manifestar seus votos o revisor Leandro Paulsen e o juiz federal Victor Laus. Em seguida, se houver diferença na dosimetria, os três juízes irão elaborar um acórdão, estabelecendo uma pena
    comum.

    Na ação apresentada pelo Ministério Público Federal, Lula foi acusado de receber R$ 3,7 milhões de propina da empreiteira OAS em decorrência de contratos da empresa com a Petrobras. O valor, apontou a acusação, se referia à cessão pela OAS do apartamento tríplex ao ex-presidente, a reformas feitas pela construtora nesse imóvel e ao transporte e armazenamento de seu acervo presidencial (este último ponto rejeitado pela Justiça).

    Em seu voto, o juiz disse que a mídia tem divulgado inverdades sobre um suposto excesso de prisões preventivas. "Essa lógica de que há prisões para colaborar não se revela verdadeira", afirmou. Gebran também tocou no tema da imparcialidade da Justiça, citando voto do ex-ministro do STF Cezar Peluso no mensalão: "Nenhum juiz verdadeiramente digno de sua vocação condena ninguém por ódio. Nada mais constrangedor para um magistrado do que condenar alguém em matéria penal."

    O relator também rechaçou críticas à celeridade do tribunal no julgamento da apelação de Lula, afirmando que "ainda que houvesse a aceleração do julgamento", a corte estaria apenas priorizando processos relativos à corrupção.

    Ataque e defesa

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