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    Juiz do DF proíbe Lula de sair do Brasil; PF já foi informada

    RUBENS VALENTE
    MARINA DIAS
    DE BRASÍLIA

    25/01/2018 19h51 - Atualizado às 21h46

    O juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, proibiu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de sair do país e ordenou a apreensão de seu passaporte.

    A decisão é ligada a um processo que não trata da condenação de Lula, na quarta (24), pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), a 12 anos e um mês de prisão.

    O juiz do DF atendeu a um pedido do Ministério Público Federal no DF relativo a uma ação penal que trata de supostos crimes na aquisição, pelo governo federal, de aviões caças da Suécia. Essa é uma das quatro ações penais em que Lula é réu na 10ª Vara Federal.

    Com a medida, Lula cancelou uma viagem que faria para a Etiópia na madrugada desta sexta (26).

    A ordem para apreender o passaporte foi passada no início da noite desta quinta (25) ao diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segovia, que comunicou o ministro da Justiça, Torquato Jardim. O ministro orientou que o diretor da PF informasse Lula sobre a decisão em sua casa.

    Lula participaria no fim de semana de um debate na cidade de Adis Abeba, sobre ações de combate à fome da FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura), durante cúpula da União Africana.

    O compromisso havia sido anunciado antes da condenação pelo TRF-4 e confirmado na quinta pela manhã pela assessoria de Lula. O tesoureiro do PT, Emídio de Souza, já havia manifestado o receio de que o passaporte de Lula fosse apreendido por decisão judicial.

    A fim de evitar um constrangimento do ex-presidente no momento do embarque —Lula poderia ser barrado no setor de imigração do aeroporto— a PF procurou avisar aos advogados o mais rápido possível para que a viagem fosse cancelada.

    O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, informou que o passaporte do petista será entregue na manhã desta sexta (26) à PF. Em nota, ele disse ter recebimento a decisão da Justiça com "grande estarrecimento". "O juiz fundamentou a decisão em processo que não está sob sua jurisdição - a apelação relativa ao chamado caso do tríplex", disse.

    "O ex-presidente Lula tem assegurado pela Constituição Federal o direito de ir e vir (CF, art. 5º, XV), o qual somente pode ser restringido na hipótese de decisão condenatória transitada em julgado, da qual não caiba qualquer recurso", afirmou.

    O juiz que determinou a apreensão do documento de Lula, Ricardo Leite, já havia tomado decisões contrárias ao ex-presidente. Ele chegou a determinar a suspensão das atividades do Instituto Lula, medida que depois foi revista pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região.

    PETIÇÃO

    No início da tarde desta quinta, um advogado também entrou com um pedido no TRF-4 para que Lula seja proibido de deixar o país.

    A petição do advogado Rafael Costa Monteiro foi protocolada às 13h02 e juntada ao processo julgado nesta quarta. De acordo com a assessoria de imprensa do TRF-4, não há previsão para que o presidente da turma, o juiz federal Leandro Paulsen, analise o pedido.

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