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    Em SP, 26 leis obrigam restaurantes a pendurar avisos à vista da clientela

    FLÁVIA G. PINHO
    COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

    10/04/2015 02h00

    Não é pouca coisa: para estabelecimentos na cidade de São Paulo, há nada menos do que 26 leis determinando os avisos que devem ficar à vista da clientela.

    Elas vêm de todas as esferas (federal, estadual e municipal) e tratam de diversos temas: do "proibido fumar" ao "visite nossa cozinha". Muitas vezes se sobrepõem.

    Para desembaraçar esse emaranhado de regras, a ANR (Associação Nacional de Restaurantes) acaba de elaborar o "Guia de Sinalização Obrigatória em Bares e Restaurantes", disponível gratuitamente em www.anrbrasil.org.br.

    Em 47 páginas, ele esmiúça todas as leis a que estão submetidos os estabelecimentos de alimentação dos municípios de São Paulo e Rio de Janeiro e do Distrito Federal. "Dos 5.100 associados da ANR, cerca de 80% ficam nessas três localidades", diz o diretor executivo, Alberto Lyra, que adianta que as próximas praças serão Curitiba e Belo Horizonte.

    O guia tem surpreendido muito empresário do ramo que, até agora, se achava bem informado. Sócio da rede Rubaiyat, com cinco unidades no Brasil, Belarmino Iglesias nunca tinha ouvido falar da lei 5.602/2013, segundo a qual os endereços cariocas devem informar a existência de banheiros abertos ao público.

    Também desconhecia a lei 12.611/1998, que obriga os restaurantes paulistanos a dizer que têm copos descartáveis.

    "O setor virou uma bagunça de leis", dispara Iglesias. "Por que não se cria um totem único com tudo o que é importante informar?"

    Dona da franquia L'Entrecôte de Paris no Jardim Paulista, a empresária Eloisa Elena Carneiro soube que a placa afixada no banheiro sugerindo aos clientes que lavem as mãos está fora dos padrões graças a uma consultora em gestão, contratada para vistoriar a casa periodicamente.

    A lei 15.957/2014 determina que a placa tenha medida mínima de 29,7 cm x 21 cm, com texto em fonte arial black e corpo 48. "É uma loucura o tempo e o dinheiro que se gasta nessas adequações."

    Para Daniel Cañete, da cantina Montechiaro, na Bela Vista, tal aviso não tem serventia. "Na cozinha, ajuda a lembrar o funcionário da higiene. Mas, no banheiro, o cliente lava a mão se quiser."

    Da rede Johnny Rocket's, Antônio Augusto Ribeiro de Souza diz que algumas placas facilitaram a rotina dos lojistas. "Até pouco tempo atrás, havia quem insistisse em fumar no salão. A mensagem de proibição foi útil para a incorporação do hábito."

    A fiscalização não cabe a um único órgão. Algumas são assunto para o Procon, outras para a Vigilância Sanitária, ou secretarias estaduais, municipais e subprefeituras.

    Em alguns casos, porém, a atribuição não é de ninguém. É o que acontece com a placa dos copos descartáveis. Segundo a Secretaria das Subprefeituras de São Paulo, "a lei não atribui competência", ou seja, não determina a quem cabe fiscalizar.

    PUNIÇÃO

    As penalidades variam conforme a infração e o tamanho do estabelecimento. Não afixar o aviso de proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores, por exemplo, rende multa a partir de R$ 2.125.

    Cañete diz que tem sido visitado com frequência. "Fiscais já vieram três vezes e me deram uma semana para regularizar algumas placas. E voltaram para checar."

    O consultor jurídico da ANR, Carlos Augusto Pinto Dias, responsável pela elaboração do guia, questiona a sobreposição de normas. No Rio, três leis –com textos diferentes– exigem avisos sobre os riscos do consumo de álcool. "Em tese, a casa é obrigada a pendurar as três placas. Mas tudo depende do bom senso do fiscal."

    Nem os food trucks estão livres, diz ele. "As leis não os mencionam, até porque pouco tempo atrás eles não existiam formalmente. Mas não há dúvidas de que estejam equiparados a restaurantes."

    *

    ALÉM DE PLACAS, OUTROS ITENS SÃO OBRIGATÓRIOS

    Estabelecimentos do setor de alimentos, em São Paulo, são obrigados, por lei, a exibir:

    1. O cardápio, na entrada do local, com o preço unitário dos pratos, a consumação mínima e a taxa de serviço (lei 8.648/1977)

    2. O alvará de funcionamento e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, à vista no salão (lei 10.205/1986)

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