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    Bariátrica para diabéticos com obesidade leve ganha aval de conselho

    PHILLIPPE WATANABE
    GABRIEL ALVES
    DE SÃO PAULO

    02/11/2017 07h00

    Divulgação
    Parecer aprova operação para tratar diabetes tipo 2 em pacientes com IMC maior que 30 kg/m~~2~~
    Parecer aprova operação para tratar diabetes tipo 2 em pacientes com IMC maior que 30 kg/m2

    A cirurgia bariátrica pode, em breve, ganhar novas regras que a tornem mais abrangente. O CFM (Conselho Federal de Medicina) publicou nesta quarta (1º) um parecer que facilita a realização do procedimento por diabéticos.

    Atualmente, são candidatos à cirurgia os pacientes obesos que possuem IMC (Índice de Massa Corpórea –o peso da pessoa dividido pelo quadrado de sua altura) maior que 40 kg/m2 ou superior a 35 kg/m2 com comorbidades associadas, como diabetes e hipertensão.

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    Com o parecer publicado pelo CFM –cuja proposta havia sido enviada ao conselho em janeiro –, a cirurgia bariátrica passa a ser também aceita como opção de tratamento para diabetes tipo 2 em pacientes com IMC entre 30 kg/m2 e 34,9 kg/m2.

    Para a realização do procedimento também são necessários: idade mínima de 30 anos e máxima de 70; ter menos de dez anos de diabetes; e que o paciente não responda adequadamente ao tratamento clínico com medicamentos e mudanças no estilo de vida.

    "O reconhecimento da cirurgia metabólica para pacientes diabéticos significa que a partir de agora pacientes com IMC entre 30 e 35 com critérios bem estabelecidos poderão ser submetidos à cirurgia para melhorarem suas doenças. As cirurgias reconhecidas são aquelas que já estão estabelecidas há muito tempo pelo CFM: bypass gastrico e gastrectomia vertical (sleeve)", diz o Presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariatrica e Metabólica, Caetano Marchesini.

    O CFM, no documento divulgado, classifica a cirurgia como de alta complexidade, necessitando de equipes multidisciplinares experientes e hospitais de grande porte para sua realização.

    O parecer também afirma que a operação deve ser contraindicada para "abusadores de álcool, pacientes dependentes químicos, depressivos graves com ou sem ideação suicida" e também para pessoas que possuem outras doenças mentais e que sejam aconselhadas pelo psiquiatra a não realizar o procedimento.

    Segundo o documento, a cirurgia com essa finalidade "deve ser acompanhada por até cinco anos para posicionamento final pelo Pleno do CFM".

    O cirurgião Ricardo Cohen, do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, diz que pode haver uma espécie de atraso na publicação a nova regra no "Diário Oficial da União", mas que os entraves burocráticos já foram superados. "A decisão plenária é a 'lei' que rege a prática médica no Brasil", afirma.

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